As manifestações patológicas são os resultados decorrentes das patologias. Já a patologia é o estudo do agente que produz o dano, do latim: pathos quer dizer sofrimento ou doença e logos quer dizer estudo, então é o estudo da doença. A engenharia transpôs para a edificação algumas palavras e técnicas da medicina, que se confundem entre a manifestação patológica e a própria patologia.
Conforme o tempo passa, as construções sofrem ataques dos mais diversos agentes, como poluição, água e mesmo de agentes mecânicos (como um carro que pode bater em um pilar). Ao apresentar vícios, defeitos ou anomalias, as construções têm como atributo o nome corriqueiro de patologia, mas o correto é uso da expressão manifestação patológica.
De toda a forma, o que se apresenta na edificação é um defeito, é uma falha, que pode agravar o estado da edificação, reduzir a vida útil, oferecer um ambiente insalubre para as pessoas.
Umidade é Manifestação Patológica
Vamos a um exemplo: observe a existência de cristalização (do carbonato de cálcio) nas estruturas de concreto como fachadas, caixas de água ou lajes e vigas. Esta manifestação é o carreamento de elementos químicos que compõe o cimento, e ele todos são necessários para que se tenha a resistência necessária do concreto.
Se este produto (o carbonato de cálcio) está sendo retirado do interior da laje, da viga, então o concreto perde a sua resistência inicial, a sua resistência de projeto. Um pouco pior, em razão do concreto ter a água penetrando em sua estrutura, o pH do concreto está sendo reduzido, e a ferragem que está dentro do concreto vai sofrer corrosão devido a alteração do pH natural do concreto.
Então, marcas de umidade, carreamento de silicatos ou carbonatos precisam ser evitados, e quando eles se apresentam eles precisam ser eliminados com o maior urgência possível, pois o edifício pode colapsar, uma vez que nem tudo é visível aos olhos e nem tudo está em local de fácil visualização dos usuários.
Um edifício foi concebido para durar 50 ou até 70 anos, mas a sua manutenção é fundamental para permitir que elementos de resistência do prédio estejam com sua capacidade suficiente, como projetado.
Quanto mais tempo demorar para corrigir alguma falha, vício ou deficiência da edificação, muito mais caro vai ser para a sua solução, pois vai afetar mais profundamente e será necessária a intervenção mais complexa, em maior área, sendo mais demorada e envolvendo mais elementos.
Anomalia (pode ser endógena, funcional ou exógena) ou falha (devido ao uso, operação ou manutenção) é a perda da capacidade de partes ou do conjunto, para cumprir o desempenho determinado. A anomalia a perda do desempenho, pode ser por projeto, execução ou final de vida útil. A falha é pertinente ao término da capacidade ou ela ser inferior ao desempenho mínimo requerido. Vide NBR 16.747 da ABNT.
O vício aparente é de fácil percepção, e é aquele que aparece no uso corrente ou no consumo normal de um produto ou de um serviço. Seu prazo prescricional é menor. Ele é o oposto do vício oculto, que é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto.
Diferentemente da evicção (perda parcial ou total, de um bem por decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato), o vício redibitório possui prazos decadenciais.
Na evicção não existe previsão. Segundo o art. 445, do Código Civil, o direito de redibição de um bem móvel decai após 30 dias da entrega efetiva, enquanto nos bens imóveis decai em um ano.
Que antes de um síndico ou administrador de condomínios adote qualquer tipo de intervenção, faça primeiro a avaliação de seu prédio, em seu condomínio, através de Laudo de Inspeção de Engenharia, para saber, tendo parâmetros de comparação e entender melhor as causas e saber quais soluções podem ser mais viáveis tecnicamente, livrando-se dos “achismos”, opiniões de curiosos ou de alguns práticos, sem o real comprometimentos com as melhores técnicas. Busque a empresa ENGENHARIA DIAGNOSTIKA para lhe auxiliar no momento de indecisão.
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